Conselho Geral

Conselho Geral é o órgão responsável pelas linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo. É o órgão de participação e representação da comunidade educativa, devendo estar salvaguardada, na sua composição, a participação de representantes do pessoal docente, do pessoal não docente, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, da Autarquia e da comunidade local.

Composto por 21 membros, possui um regimento próprio (em fase de reformulação que será publicado após retificação) que define as respetivas regras de organização e de funcionamento nos termos fixados na lei. Reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo Presidente e a requerimento de 1/3 dos seus membros em efetividade de funções, ou ainda por solicitação do Diretor. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou pelo Regulamento Interno, compete ao Conselho Geral:

  1. Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
  2. Eleger o Diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-lei n.º 137/2012;
  3. Aprovar o Projeto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
  4. Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada;
  5. Aprovar os Planos Anual e Plurianual de Atividades;
  6. Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
  7. Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
  8. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
  9. Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
  10. Aprovar o relatório de contas de gerência;
  11. Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
  12. Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
  13. Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
  14. Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
  15. Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
  16. Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do Projeto Educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
  17. Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do Diretor;
  18. Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
  19. Aprovar o mapa de férias do Diretor.

(Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho)

A sua composição atual é a seguinte:

Sem Título

Nota: O Diretor do Agrupamento participa nas reuniões do Conselho Geral, enquanto elemento convidado, sem direito a voto.

Endereço de correio eletrónico:    Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..pt